Segurança jurídica e o caráter vinculante da sentença transitada
A supremacia da segurança jurídica — valor fundante do Estado de Direito — impõe respeito absoluto à coisa julgada. A sentença transitada não é uma mera opinião judicial: é decisão revestida de autoridade normativa, que se impõe às partes, ao juiz da execução e à própria jurisdição.
Aceitar que o executado utilize os embargos para arguir matérias superadas equivaleria a romper o equilíbrio do sistema, desestabilizar as relações jurídicas e corroer a previsibilidade que legitima a atuação do Poder Judiciário.
Dessa forma, toda tentativa de rediscutir o decreto sentencial deve ser repelida com vigor, por incompatibilidade estrutural com os princípios que sustentam o processo civil contemporâneo.
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